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TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 003/2018

A Prefeitura Municipal de JOSÉ DE FREITAS - PI, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Teste Seletivo Simplificado por meio de Provas de Títulos, para contratação temporária, por um período de até 01 ano, podendo, por conveniência e interesse da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período, para o cargo de professores, do Ensino Fundamental II, atendendo as possíveis necessidades nas escolas da zona rural, para formação de cadastro de reserva da secretaria de educação, que se regerá de acordo com o presente Edital.   VERSÃO COMPLETA DO EDITAL AQUI    


TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 003/2018   A Prefeitura Municipal de JOSÉ DE FREITAS - PI, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Teste Seletivo Simplificado por meio de Provas de Títulos, para contratação temporária, por um período de até 01 ano, podendo, por conveniência e interesse da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período, para o cargo de professores, do Ensino Fundamental II, atendendo as possíveis necessidades nas escolas da zona rural, para formação de cadastro de reserva da secretaria de educação, que se regerá de acordo com o presente Edital.   1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Teste Seletivo Simplificado será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente. 1.2 A seleção será realizada mediante análise de currículo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva, para atender as demandas das escolas localizadas na zona rural. 1.3 O presente edital está publicado na página http://www.josedefreitas.pi.gov.br   2 - DOS CARGOS E VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA E REMUNERAÇÃO
ÁREAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITOS NECESSÁRIOS CHS REMUNERAÇÃO VAGAS
Professor de Letras Inglês os anos Finais (6° ao 9° ano) do Ensino Fundamental Licenciatura em Letras Inglês, com habilitação para docência para os anos finais do Ensino Fundamental 20 Salário mínimo 02
Professor de Letras  Português (6° ao 9° ano) Ensino Fundamental Licenciatura em Letras Português, com habilitação para docência para os anos finais do Ensino Fundamental 20 Salário mínimo 03
Nota: A lotação do contratado fica a critério da administração. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, localizada Rua Edgar Gaioso, nº 61, Centro, no período estabelecido no ANEXO I do presente edital, mediante entrega de currículo devidamente comprovado e ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II) 3.1.1. A inscrição no Teste Seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Teste Seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir. 3.1.2. Fazer a leitura do edital de abertura do teste seletivo para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo; 3.2. Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei. 3.4. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.   4 - DA CLASSIFICAÇÃO   4.1. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual da prova de títulos. 4.1.1 O candidato aprovado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será de acordo com a disponibilidade e conveniência da Administração Pública. 4.1.2. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:
  1. a) o mais idoso;
4.1.3. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova
  1. a) O candidato mais idoso.
4.1.4. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de quatro testemunhas.   5 - DA PROVA DE TÍTULOS   QUADRO I CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional). Esta Prova valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.   CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
TITULAÇÃO / APERFEIÇOAMENTO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO EM PONTOS   VALOR MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS  
Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão. 4,0 4.0
Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão. 3,0 3,0
Especialização: Título de Especialização Lato Sensu na área para a qual concorre, concluído até a data da apresentação dos títulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso, com carga horária mínima de 360 horas.  Título só será considerado se na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografias em fase de conclusão. 1,5 3,0
Certificado de Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento/Atualização na área relacionada ao cargo que concorre, realizados após a graduação, com carga horária mínima de 40 horas nos últimos 05 anos. 0,5 5,0
Experiência devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 05 anos). 1,0 5,0
NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, exarada pelo Conselho Nacional de Educação (Câmara de Educação Superior) somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação. Por esta razão é exigido, quando da entrega dos títulos, a cópia do diploma. A exigência da cópia do diploma de graduação, quando da entrega dos títulos, visa tão somente cumprir a legislação nacional, que curso de “pós-graduação”, para ser válido, deve iniciar APÓS a graduação. CRITÉRIOS:  
  1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada ou cópias acompanhadas dos originais para comprovações, da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), acrescida de CERTIDÃO de Tempo de Serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, e devidamente assinado por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.
  2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.
  3. Poderá ser recebido os originais de documentos, sendo que os mesmos não serão devolvidos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma e/ou levando cópia e apresentando os documentos originais.
  4. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
  5. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES N.º 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, o título não será considerado.
  6. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.
  7. Cada título será considerado uma única vez.
  8. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem parcela de tempo de serviço.
  9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
  10. Deverão ser entregues junto aos títulos copias autenticadas dos documentos de identificação dos candidatos ou cópias acompanhadas dos originais para comprovações, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.
5.1 – Sobre a prova de títulos, fica estabelecido:
  1. a) os cursos de especialização, Capacitação e aperfeiçoamento são limitados ao máximo de 10 (dez).
  2. b) da análise dos títulos, o número máximo pontos pode chegar a 20 (vinte), conforme especificado neste Edital, QUADRO I, mesmo que o candidato tenha alcançado escore maior que 20 (vinte) pontos.
  3. c) não serão aceitos títulos entregues via fax, correios ou e-mail.
  4. d) os candidatos deverão entregar, somente na sede da Secretaria de Educação horário das 08:00h às 13:00h, Curriculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais para comprovações, sob pena dos títulos não serem avaliados;
 
  1. I) Documentos pessoais de identificação;
  2. II) Formação profissional;
III) Pós-graduação;
  1. IV) Curriculum Vitae Simplificado;
  2. V) Experiência profissional na área específica para a qual concorre.
  3. VI) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE no caso da graduação já houver sido concluída, ou certidão de colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido), acompanhado do Histórico Escolar.
VII) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no QUADRO I deste Edital. VIII) Os títulos deverão vir todos autenticados em cartório ou acompanhados dos originais, para comprovações.   5.2. A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser apresentados e entregues pelos candidatos em envelope devidamente identificados com o nome do teste seletivo, nome por extenso do candidato, cargo, número do RG e número de inscrição.     6 - DOS RECURSOS    6.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso. 6.2. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital: 6.2.1. Contra a pontuação na prova de títulos; 6.2.2. Contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicação do critério de desempate. 6.3. O (s) recurso (s) deverá (ão) ser entregues na sede da Secretaria de Educação, Rua Edgar Gaioso, nº 61, Centro, JOSÉ DE FREITAS - PI. 6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. 6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.3 deste Edital. 6.6. Serão indeferidos liminarmente os recursos não fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo I (Cronograma) deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos. 6.7. A Comissão Organizadora do teste seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 6.8. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.   7 -  DA CONTRATAÇÃO 7.1. A nomeação do candidato será efetivada pela Prefeitura Municipal de José de Freitas - PI, de acordo com o a necessidade da Secretaria de Educação, obedecida a ordem de classificação do candidato no Teste Seletivo Simplificado; 7.2. O candidato aprovado e classificado no Teste Seletivo de que trata este Edital, será investido no cargo, desde que atenda, além do exigido para a inscrição, a seguinte documentação: 7.2.1. Apresentar a documentação comprobatória do requisito Escolaridade na forma exigida; 7.2.2. Firmar, sob as penas da lei (art. 171 do Código Penal Brasileiro), declaração de não ter sido demitido do Serviço Público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 anos, e que não ocupa outro cargo público incompatível tanto no que se refere a carga horária como qualquer outra vedação Constitucional. 7.2.3. Apresentar Cópia do CPF e, se for o caso, cópia da Certidão de Casamento; 7.2.4. Apresentar cópia do título eleitoral. 8 - DA VALIDADE   8.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de até 01 ano a contar da data da publicação na imprensa, podendo ser, por conveniência e oportunidade da Administração, renovado por até igual período.   9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 9.2. A Classificação Final do Teste Seletivo será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios do Piauí e na sede da Secretaria Municipal de Educação. 9.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no site http://josedefreitas.pi.gov.br devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive os referentes à convocação para admissão, mural da SEMED, Portais e Rádios. 9.4. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade deste Teste Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização. 9.5. As convocações para admissão são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, de José De Freitas - PI. 9.6. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Teste Seletivo na sede da Secretaria Municipal de Educação. 9.7. O certame será regulado por este Edital, organizado e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 9.8. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo Teste Seletivo.   José de Freitas - PI, 19 de Abril de 2018.   Maria do Amparo Holanda da Silva Secretária Municipal de Educação   ANEXO I
CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO
EVENTO DATA E/OU PERIODO
01. Publicação do Edital 19/04/2018
02. Divulgação do Edital 20 a 23/04/2018
03. Período para as inscrições e entrega de títulos 24 e 25/04/2018
04. Analise da Prova de Título 26/04/2018
05. Resultado da Prova de Títulos 27/04/2018
06. Prazo para Recursos após resultado 27 e 30/04/2018
07. Resultado final do Teste Seletivo e resposta dos recursos que trata o item anterior 02/05/2018
    ANEXO II Formulário de Apresentação de Títulos   Nome: ________________________________________________________________________ Inscrição: ______________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Nº de Contato (Telefone ou Celular) _________________________________________________   À Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação para fins de participação na nova prova de títulos, apresento os seguintes documentos:   Marque Sim  Ou Não          DESCRIÇÃO DO TÍTULO Sim (  )          Não (  )         Doutorado Sim (  )          Não (  )         Mestrado Sim (  )          Não (  )         Curso de Especialização Sim (  )          Não (  )         Capacitação/Aperfeiçoamento/Atualização nos últimos 05 anos Sim (  )          Não (  )         Experiência, (até o limite de 5 anos).   Quant. de laudas Protocoladas: ________              Totalização dos pontos: ___________   José de Freitas, ________de abril de 2018.    
______________________________________ Visto do Recebimento _____________________________________         Assinatura do Candidato(a)
    INFORMAÇÕES:
  • A documentação não será conferida no ato da entrega à equipe responsável pela inscrição com a finalidade de pontuação.
  • São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega em conformidade com o Edital.
  • Os documentos anexados para análise de títulos deverão ser fotocópias legíveis e autenticadas em cartório ou cópias acompanhados dos originais, para comprovações.

Rua Hugo Napoleão, SN, bairro Centro - José de Freitas - PI
Telefone: 86 3142-4469
E-mail: [email protected]
Expediente:
8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30