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TERMO RECONHECIMENTO C/AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

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TERMO RECONHECIMENTO C/AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Ratifico as razões exaradas no Parecer Jurídico Administrativo exarado pelos Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica da Administrações, consideradas todas justificativas, o qual conclui pela possibilidade de realização da despesa (P/indenização), no caso de natureza provisória, com fundamento na legislação (§ 2º, Art. 95 NLLC), determinando publicação sob forma de síntese na imprensa oficial, depois de cumpridas as cautelas estabelecidas. Junte-se aos autos as comprovações da execução e ordene o processo na forma cronológica recomendada por lei, providenciando-se a reserva orçamentária e juntada dos documentos de execução, sem prejuízo de atenção as exigências da LF nº 4.320/64, recepcionado por este termo todo o teor do parecer emitido, bem como o teor do Termo de Reconhecimento c/ Autorização de Despesa em juntada aos autos. PMJF/PI, em 27 de Fevereiro de 2024 – Resp./Ato: Francisco Alves Nunes – SAF – Ciente: Roger Coqueiro Linhares - PMJF/PI.

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