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TERMO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO/PARCIAL Ref. Pregão Eletrônico N° 015.1/2023 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo N° 0129.1/2023 – PMJF/PI

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO/PARCIAL Ref. Pregão Eletrônico N° 015.1/2023 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo N° 0129.1/2023 – PMJF/PI OBJETO: Aquisição veículo cf. condições do TR e detalhamento especificações Emenda Parlamentar nº 202281000306 (Item 6.1.2, subitem 10) (Observação – demais lotes fracassados em 1º lançamento em 14/06/2023) Depois de atendidas as condições e exigências legais, nos termos do art. 17, incisos I a VII da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a regularidade dos encaminhamentos e legalidade da licitação, a autoridade superior no dever da função, ADJUDICA e HOMOLOGA o procedimento licitatório exercendo o seu juízo de controle sobre o certame, conforme determina o artigo 71, inciso IV da nova lei, tendo em vista que encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os prazos estabelecidos para recursos administrativos, motivo porque o processo é devolvido à autoridade superior para exercer seu dever legal que, segundo a norma é adjudicar e homologar parcialmente o resultado da licitação ao arrematante vencedor (Item 6.1.2, subitem 10), tempo em que reitera que esta decisão é parte integrante do processo administrativo que contém o procedimento licitatório e, necessariamente, deve compor os autos, bem como publicado seu extrato na imprensa oficial, Portal Transparência e demais portais, inclusive, PNCP de acordo com comando normativo legal. Este ato tem por objetivo encerrar a licitação e assegurar a expectativa de direito ao seu vencedor, em preciso e imediato atendimento as finalidades públicas, via de conseqüência, republicado o aviso para relançamento dos itens fracassados no menor espaço de tempo possível, tendo em vista os interesses envolvidos e os possíveis prejuízos ao requerente. Dê-se seqüência e atenção a ordem cronológica processual, comunicando a interessada o resultado da licitação. É como decido, publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de julho de 2023. Ciente: ROGER COQUEIRO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL - PMJF/PI AUTORIDADE SUPERIOR.

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