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TERMO ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. Ref. Pregão Eletrônico N° 014.2/2023 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo N° 0125.1/2023 – PMJF/PI

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TERMO ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO (PARCIAL – Itens 5, 6 e 7 - Lote II; Item 9 - Lote IV; Item 10 - Lote V; Item 11 - Lote VI; Item 12 - Lote VII; Item 13 - Lote VIII; Item 14 - Lote IX; Item 15 - Lote X) Ref. Pregão Eletrônico N° 014.2/2023 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo N° 0125.1/2023 – PMJF/PI OBJETO: Prestação de Serviços Diversos (MEI - PJ e Credenciamento PF) Depois de atendidas as condições e exigências legais, nos termos do art. 17, incisos I a VII da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a regularidade dos encaminhamentos referentes as etapas inerentes a licitação, vem, a autoridade superior, no dever da função, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório no exercício do seu juízo de controle final, conforme determina o artigo 71, inciso IV da nova lei de licitações e contratações administrativas, tendo em vista que foram encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os prazos estabelecidos para recursos, após o que devolve-se os autos à autoridade superior como competente para exercer o dever legal Adjudicar e Homologar) parcialmente o resultado da licitação aos arrematantes vencedores dos (Itens 5, 6 e 7 - Lote II; Item 9 - Lote IV; Item 10 - Lote V; Item 11 - Lote VI; Item 12 - Lote VII; Item 13 - Lote VIII; Item 14 - Lote IX; Item 15 - Lote X), declarando como parte integrante do processo administrativo que contém o procedimento licitatório, toda documentação a ele acostada, determinando a publicação deste termo na imprensa oficial, no Portal Transparência e demais Portais e Sites oficiais, inclusive, PNCP em caso de possibilidade técnica, declarando que este documento tem por finalidade encerrar a licitação, assegurando a expectativa de direito ao vencedor em preciso cumprimento as determinações legais e respeito as necessidades de ordem pública, via de consequência, seja revisto e republicado o aviso para relançamento dos itens fracassados no menor espaço de tempo possível, tendo em vista a pendência parcial dos interesses envolvidos e os possíveis prejuízos que podem restar a requerente. Dê-se tramitação normal e seqüência a ordem cronológica no que concerne a formalidade legalmente exigida, comunicando a vencedora/arrematante o resultado da licitação. É a decisão, tornando sem efeitos a publicação do Diário Oficial dos Munícipios em 09 de agosto – Edição IVDCCCLXXXI – PÁG 218 e Diário Oficial da União em 09 de agosto – Seção 03 – PÁG 284. Publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de agosto de 2023. Ciente: ROGER COQUEIRO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL -PMJF/PI AUTORIDADE SUPERIOR

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