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TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Vinculado: Processo Administrativo nº 051/2025 – PMJF/PI OBJETO: SERVIÇOS COMUNS E OUTROS

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TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL (ITENS: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46) - Procedimento: Pregão Eletrônico nº 005/2025 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo nº 051/2025 – PMJF/PI OBJETO: SERVIÇOS COMUNS E OUTROS (...) No exercício do ato de controle final, depois de adjudicado o procedimento licitatório vinculado ao processo administrativo em destaque e, tudo mais que dos autos conta, s u b m e t i d o o a to à análise substancial dos registros das ocorrências inerentes ao procedimento, declaro concordar com o resultado da licitação em conformidade deste ato adjudicatório e homologatório dos itens 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, os quais lograram êxito na licitação de acordo com planilha do resultado que deverá integrar o processo administrativo a que se vincula, o qual fica reconhecido para todos os fins e eficácia, tendo em vista a legitimidade dos procedimentos adotados quando da realização da licitação, cujo objetivo é registrar preços unitários negociados (ARP) em sessão pública, considerando o resultado da negociação compatível com os preços praticados no mercado de acordo com média aferida pela unidade de licitações – UL/GOV. O preço unitário, depois de adjudicado, homologado e publicado, deverá ser registrado, disponibilizados aos interesses da Administração para eventuais e futuros contratos, m o t i v o p orque declaro adjudicado e homologado o procedimento para que possa p roduzir seus efeitos, em garantia das finalidades públicas que devem ser atendidas. Através deste termo declara, a autoridade abaixo subscrita, conhecer que os itens (02, 03, 04, 05 e 13) não lograram êxito na licitação fazendo-se fracassados, carecendo de reencaminhamento e estudo por parte dos Serviços de Consultoria e Assessoramento da Administração que, conjuntamente, deverão se pronunciar sobre a melhor solução para o problema relativo ao fracasso dos itens (01, 02, 03, 08, 09, 19, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 47, 48 e 49), tendo em vista a urgência imposta pelas necessidades administrativas em início de governo, tudo à luz da legislação vigente. Determino publicação deste ato na imprensa oficial, a fim de dar-lhe eficácia, dando-se sequência aos atos necessários a finalização, até chamamento das empresas arrematantes para assinatura da ARP e, quando convocada, retirada do contrato administrativo (itens: 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46), considerando os preços unitários como praticados no mercado vigente. É como decido, publique-se e faça-se conhecer. Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas - PMJF/PI, em 28 de abril de 2025. PEDRO GOMES DOS SANTOS FILHO PREFEITO MUNICIPAL – PMJF/PI

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