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TERMO ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO (PARCIAL – LOTES II e III) Ref. Pregão Eletrônico N° 019/2023 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo N° 0180/2023 – PMJF/PI

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TERMO ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO (PARCIAL – LOTES II e III) Ref. Pregão Eletrônico N° 019/2023 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo N° 0180/2023 – PMJF/PI OBJETO: Material de limpeza Depois de atendidas as condições e exigências legais, nos termos do art. 17, incisos I a VII da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a regularidade dos encaminhamentos referentes as etapas inerentes a licitação, vem, a autoridade superior, no dever da função, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório no exercício do seu juízo de controle final, conforme determina o artigo 71, inciso IV da nova lei de licitações e contratações administrativas, tendo em vista que foram encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os prazos estabelecidos para recursos, após o que devolve-se os autos à autoridade superior como competente para exercer o dever legalmente previsto em benefício dos arrematantes vencedores dos lotes II e III (Cotas Principal de Reservada). A 1ª cota (principal), a favor da empresa NOVA AMERICA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ N° 19.768.437/0001-06 e a 2ª cota (reservada), a favor da empresa PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 38.281.708/0001-30, declarando como parte integrante do processo administrativo que contém o procedimento licitatório, toda documentação a ele acostada, determinando a publicação deste termo na imprensa oficial, no Portal Transparência e demais Portais e Sites oficiais, inclusive, em caso de possibilidade técnica, no PNCP, declarando, ainda, que este documento tem por finalidade encerrar o procedimento realizado, assegurando a expectativa de direito aos vencedores em preciso cumprimento as determinações legais em defesa das necessidades de ordem pública, via de consequência, seja revisto e republicado o aviso para relançamento do lote fracassado (Lote I) no menor espaço de tempo possível, tendo em vista a possibilidade de possíveis prejuízos que podem restar a requerente. Dê-se tramitação normal e sequência a ordem cronológica no que concerne a formalidade legalmente exigida, comunicando aos arrematantes o resultado da licitação. É a decisão, publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de outubro de 2023. Ciente: ROGER COQUEIRO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL -PMJF/PI AUTORIDADE SUPERIOR.

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