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TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - (LOTES: I, II, III, IV e IX) Procedimento: Pregão Eletrônico nº 004/2025 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo nº 026/2025 – PMJF/PI

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TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - (LOTES: I, II, III, IV e IX) Procedimento: Pregão Eletrônico nº 004/2025 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo nº 026/2025 – PMJF/PI OBJETO: GESTÃO DE FROTAS E OUTROS SERVIÇOS (...) No exercício do ato de controle final, depois de adjudicado o procedimento licitatório vinculado ao processo administrativo em destaque e, tudo mais que dos autos conta, s u b m e t i d o o a to à análise substancial dos registros das ocorrências inerentes ao procedimento, declaro concordar com o resultado da licitação em conformidade deste ato adjudicatório e homologatório com relação aos lotes I, II, III, IV e IX, os quais lograram êxito na licitação de acordo com planilha do resultado a ser acostado ao processo administrativo a que se vincula, o qual fica reconhecido para todos os fins e plena eficácia, tendo em vista a legitimidade dos procedimentos adotados quando da realização da licitação, cujo objetivo é registrar preços unitários negociados (ARP) em sessão pública, considerando o resultado compatível com os preços praticados no mercado vigente de acordo com média aferida pela unidade de licitações e contratações administrativas – UL/GOV. O preço unitário negociado, depois de adjudicado, homologado e publicado, deverá ser registrado, disponibilizados aos interesses da Administração para eventuais e futuros contratos, m o t i v o p o r q u e f i c a d e c l a ra d o a tr avés deste termo este a t o de adjudicação e homologação do procedimento para que possa produzir s e us efeitos em garantia do suprimento das finalidades públicas que devem ser atendidas. Através deste termo declara, a autoridade abaixo subscrita, conhecimento que os lotes (V, VI, VII, VIII, X e XI) não lograram êxito na licitação, fazendo-se fracassados, carecendo de reencaminhamento e estudo por parte dos Serviços de Consultoria e Assessoramento da Administração que, conjuntamente, deverão se pronunciar sobre a melhor solução para o problema relativo ao fracasso dos lotes (V, VI, VII, VIII, X e XI), tendo em vista a urgência imposta pelas necessidades administrativas em início de governo, tudo à luz da legislação vigente. Determino publicação deste ato na imprensa oficial, a fim de dar-lhe eficácia, dando-se sequência aos atos necessários a finalização, até chamamento das empresas arrematantes para assinatura da ARP como beneficiárias e, quando convocada, retirada do contrato administrativo (Lotes I, II, III, IV e IX), considerando os preços unitários negociados em compatibilidade com os praticados no mercado vigente. É como decido, publique-se, faça-se conhecer. Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas - PMJF/PI, em 27 de março de 2025. PEDRO GOMES DOS SANTOS FILHO PREFEITO MUNICIPAL – PMJF/PI

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