TERMO ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO (PARCIAL – LOTES I, II e III) Ref. Pregão Eletrônico N° 018/2023 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo N° 0171/2023 – PMJF/PI OBJETO: Selante para pneus e playground Depois de atendidas as condições e exigências legais, nos termos do art. 17, incisos I a VII da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a regularidade dos encaminhamentos referentes as etapas inerentes a licitação, vem, a autoridade superior, no dever da função, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório no exercício do seu juízo de controle final, conforme determina o artigo 71, inciso IV da nova lei de licitações e contratações administrativas, tendo em vista que foram encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os prazos estabelecidos para recursos, após o que devolve-se os autos à autoridade superior como competente para exercer o dever legal Adjudicar e Homologar) parcialmente o resultado da licitação aos arrematantes vencedores dos lotes I, II e III, declarando como parte integrante do processo administrativo que contém o procedimento licitatório, toda documentação a ele acostada, determinando a publicação deste termo na imprensa oficial, no Portal Transparência e demais Portais e Sites oficiais, inclusive, PNCP em caso de possibilidade técnica, declarando que este documento tem por finalidade encerrar a licitação, assegurando a expectativa de direito ao vencedor em preciso cumprimento as determinações legais e respeito as necessidades de ordem pública, via de consequência, seja revisto e republicado o aviso para relançamento dos itens fracassados no menor espaço de tempo possível, tendo em vista a pendência parcial dos interesses envolvidos e os possíveis prejuízos que podem restar a requerente. Dê-se tramitação normal e sequência a ordem cronológica no que concerne a formalidade legalmente exigida, comunicando a vencedora/arrematante o resultado da licitação. É a decisão, publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de setembro de 2023. Ciente: ROGER COQUEIRO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL -PMJF/PI AUTORIDADE SUPERIOR.