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TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - (ITENS: 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 14) Procedimento: Pregão Eletrônico nº 003/2025 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo nº 018/2025 – PMJF/PI

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TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - (ITENS: 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 14) Procedimento: Pregão Eletrônico nº 003/2025 – PMJF/PI Vinculado: Processo Administrativo nº 018/2025 – PMJF/PI OBJETO: SERVIÇOS DIVERSOS (...) No exercício do ato de controle final, depois de adjudicado o procedimento licitatório vinculado ao processo administrativo em destaque e, tudo mais que dos autos conta, s u b m e t i d o o a to à análise substancial dos registros das ocorrências inerentes ao procedimento, declaro concordar com o resultado da licitação em conformidade deste ato adjudicatório e homologatório dos itens 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 14, os quais lograram êxito na licitação de acordo com planilha do resultado que deverá integrar o processo administrativo a que se vincula, o qual fica reconhecido para todos os fins e eficácia, tendo em vista a legitimidade dos procedimentos adotados quando da realização da licitação, cujo objetivo é registrar preços unitários negociados (ARP) em sessão pública, considerando o resultado da negociação compatível com os preços praticados no mercado de acordo com média aferida pela unidade de licitações – UL/GOV. O preço unitário, depois de adjudicado, homologado e publicado, deverá ser registrado, disponibilizados aos interesses da Administração para eventuais e futuros contratos, m ot i v o porque declaro adjudicado e homologado o procedimento p ara que possa produzir seus efeitos, em garantia das finalidades públicas que devem ser atendidas. Através deste termo declara, a autoridade abaixo subscrita, conhecer que os itens (02, 03, 04, 05 e 13) não lograram êxito na licitação fazendo-se fracassados, carecendo de reencaminhamento e estudo por parte dos Serviços de Consultoria e Assessoramento da Administração que, conjuntamente, deverão se pronunciar sobre a melhor solução para o problema relativo ao fracasso dos itens (02, 03, 04, 05 e 13), tendo em vista a urgência imposta pelas necessidades administrativas em início de governo, tudo à luz da legislação vigente. Determino publicação deste ato na imprensa oficial, a fim de dar-lhe eficácia, dando-se sequência aos atos necessários a finalização, até chamamento das empresas arrematantes para assinatura da ARP e, quando convocada, retirada do contrato administrativo (itens 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 14), considerando os preços unitários como praticados no mercado vigente. É como decido, publique-se e faça-se conhecer. Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas - PMJF/PI, em 25 de março de 2025. PEDRO GOMES DOS SANTOS FILHO PREFEITO MUNICIPAL – PMJF/PI

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