RESULTADO ANÁLISE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA Nº 006/2021 – PMJF/PI VINC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0181/2021 – PMJF/PI RELAÇÃO DE IMPROPRIEDADES E ACHADOS: 1. CONSTRUTORA ZETTA LTDA: Apresentou Anexo XI incorreto - (continha nome de outro órgão); 2. S. DO VALE CARVALHO EIRELI: Não apresentaram registros do contador atualizados/Não apresentou o SPED e nota explicativa do balanço/Não apresentou a certidão DHAP do contador/Não apresentou anexo XI do edital (declaração independente/Ausência declaração de visita Técnica ao local; 3. PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO – LTDA – EPP: Sobre o achado da empresa não ter assinado a declaração atestando que a empresa não possui servidor (...), realmente a empresa não assinou o documento; 4. JCT ENGENHARIA LTDA: Sobre o achado da empresa não ter assinado a declaração atestando que a empresa não possui servidor (...), realmente a empresa não assinou o documento. Com relação aos documentos apresentados para o Seguro Garantia, realmente a empresa somente apresentou as páginas 1 e 2, ausente as demais/Não apresentou anexo XI do edital - (Declaração independente); 5. JAC SÁ EIRELI: Apresentou Anexo XI incorreto - (continha nome de outro órgão); 6. S. C. CONSTRUÇÕES LTDA: Falhas Demonstrações Contábeis, conforme relatório emitido por contador acostado aos autos CONCLUSÃO E DECISÃO: Conclui-se, assim, que todas as empresas apresentaram defeitos na formulação de sua habilitação, umas em menor proporção, apresentando defeitos meramente formais; outras em maior amplitude considerando a quantidade de erros cometidos. Diante da situação enfrentada, a melhor decisão considerando, sobretudo, o pequeno número de concorrentes, é a reabertura do prazo para apresentação dos documentos apresentados para Habilitação escoimados das falhas, oportunizando uma concorrência dentro dos padrões estabelecidos pela legislação. Em não concordando a licitante com a decisão, poderá adentrar com recurso administrativo no prazo legal (Art. 109 – Lei 8.666/93), do contrário, deverá comparecer com sua documentação corrigida no dia 09/02/2022, as 13h00m, no mesmo local (Chalé), conforme prevê o parágrafo 3º o Art. 48 da Legislação de regência. Obs. Pauta completa anexa ao PA nº 0181/2021, encaminhada, via e-mail para todos os interessados - UL/SAF – PMJF/PI, em 25 de janeiro de 2022.