RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO REF. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 – PMJF/PI REF. Processo Administrativo nº - 0218/2021 – PMJF/PI Considerando o teor do parecer da assessoria Jurídica deste município de José de Freitas/PI, que opinou pela contratação com inexigibilidade de licitação a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, bem como o teor do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pela equipe de planejamento; Considerando a configuração de situação prevista no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a necessidade da realização da contratação em questão; Considerando não existir atualmente outra empresa desenvolvedora e operacionalizadora da compensação previdenciária do mercado e se tornando inviável a competição por ser a mesma exclusiva na área. Decido ratificar o procedimento de inexigibilidade de licitação com vistas à contratação direta Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, para a prestação de serviços de SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios pelo valor total de R$ 18.000,00, (dezoito mil reais) para o período de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por até 60 meses, iniciando-se a vigência em janeiro de 2022, sendo o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), onde o Fundo Previdenciário de José de Freitas/PI, está enquadrado no Grupo III, conforme disposto no § 2º do Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, que definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020. GRUPO FAIXA DE SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO ISP VALOR MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO COMPREV I 1 300 R$ 100,00 II 301 600 R$ 150,00 III 601 1200 R$ 300,00 IV 1201 3000 R$ 600,00 V 3001 6000 R$ 1.200,00 VI 6001 9000 R$ 1.800,00 VII 9001 18000 R$ 2.800,00 VIII 18001 36000 R$ 5.000,00 IX 36001 108000 R$ 8.000,00 X Maior que 108.000 R$ 12.000,00 Depois de observadas todas as cautelas legais, cumpra-se. José de Freitas/PI, em 14 de dezembro de 2021 ROGER COQUEIRO LINHARES Prefeito Municipal – PMJF/PI