A Prefeitura de José de Freitas publicou o Decreto Municipal nº 08/2026, que estabelece normas de segurança para a realização do evento pré-carnavalesco Zé Pereira 2026, marcado para os dias 7 e 8 de fevereiro, na Praça de Eventos Freitas Filho.
O decreto tem como objetivo garantir a ordem pública, a segurança dos foliões, trabalhadores e do patrimônio público e privado, considerando que o evento ocorrerá em espaço fechado, com controle de acesso e isolamento das vias no entorno.
Proibição de recipientes de vidro e objetos perfurocortantes
Durante o evento, fica proibida a entrada, o consumo e a comercialização de bebidas e alimentos em recipientes de vidro, assim como a presença de materiais perfurocortantes, como facas, espetos, lâminas e objetos similares, em toda a área delimitada do evento.
A comercialização de bebidas será permitida apenas quando envasadas em lata, garrafa PET ou servidas diretamente em copos plásticos, sendo vedada a prática de transferir bebidas de garrafas de vidro para copos plásticos para consumo do público.
Exceção para preparo de drinques
O decreto prevê uma exceção controlada para o uso de garrafas de vidro exclusivamente no preparo de drinques, restrita às barracas ou trailers devidamente autorizados. Nesses casos, o produto final deverá ser servido apenas em copos plásticos, sendo proibido o acesso do consumidor às garrafas, que deverão permanecer em local restrito e sob responsabilidade do vendedor.
Áreas com permissão especial
O uso de recipientes de vidro e utensílios perfurocortantes será permitido apenas em áreas específicas e controladas, como camarotes, camarins, áreas técnicas e de serviço do palco, além de espaços reservados à produção do evento e aos artistas. A circulação desses materiais fora dessas áreas está expressamente proibida.
Regras para ambulantes e churrasqueiras
A utilização de churrasqueiras e espetos por vendedores ambulantes está proibida, salvo mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas. Quando autorizadas, somente será permitido o uso de grelhas ou chapas metálicas, conforme definição prévia da Secretaria.
Fiscalização e penalidades
A instalação de barracas, trailers e pontos de venda dependerá da assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade. O descumprimento das normas poderá resultar na revogação imediata da autorização, além da apreensão dos produtos proibidos.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Políticas Públicas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Civil Municipal, e de outros órgãos competentes. As sanções serão aplicadas conforme o Código de Posturas do Município e demais legislações vigentes, assegurando o direito à ampla defesa.
Campanha educativa
A Prefeitura também promoverá campanhas educativas, ampla divulgação das regras nas redes sociais e canais oficiais, além de sinalização nos acessos e no interior da área do evento, visando orientar comerciantes e foliões.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade exclusivamente durante a realização do Zé Pereira 2026.