EXTRATO/RESULTADO PARCIAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 010/2023 – PMJF/PI REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004.2/2023 - PMJF/PI - VINCULADO: PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 029.2/2023 - PMJF/PI OBJETO: SRP – Serviços diversos (...) Pregoeira UL/SAF: CLARICE CRISTINA DA COSTA RAMOS – UL/SAF - PMJF /PI (Adjudicação: 24/04/2023 – Homologação: 24/04/2023) Ord. Item ESPECIFICAÇÃO/OBJETO EMPRESA/LICITANTE N° CNPJ UNIDADE VLL/Unit/Neg (R$) 01 029 DIGITADOR INDEPENDENTE 50.303.369 WILKER SARAIVA MONTE 50.303.369/0001-41 HORA 10,00 02 076 DIGITADOR/LANÇADOR DE DADOS/IMPRESSÃO DE MATERIAL (INDEPENDENTE) 50.291.415 CONRADO SARAIVA DE SOUSA JUNIOR 50.291.415/0001-30 HORA 10,00 03 083 SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE MARKETING INSTITUCIONAL E OUTRAS AÇÕES DE INTERESSE REGIONAL EMKTPLACE ESTRATEGIAS E SERVICOS DE MARKETING LTDA 20.292.663/0001-34 HORA 120,00 OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. A Empresa Beneficiária do Registro poderá ser convocada observando as disposições da ATA GERAL - SRP e respectivo contrato administrativo eventualmente firmado; 2. As beneficiárias poderão ser contratadas pela Administração, por si ou por suas unidades administrativas, cujo titular deve informar o recurso orçamentário de suporte para a despesa, pedido de liberação; 3. O pedido, a Liberação e/ou a Ordem de Serviço (OS) ou outro instrumento congênere, serão controlados por unidade administrativa responsável pelo gerenciamento da ARP – UL/SAF com vista a assegurar o regular controle; 4. A qualquer tempo da execução, poderá a beneficiária ser convocada para renegociar melhores condições ou preços de acordo com o comportamento do mercado; 5. Deverá ser observada a disposições das normas regulamentares pertinentes e vigentes, bem como suas alterações; 6. O procedimento foi regularmente analisado e homologado pela autoridade superior; 7. As demandas autorizadas deverão ser pagas por hora/trabalhada; 7. Publique-se na forma da Lei. Rummenigge Ribeiro da Rocha Secretário de Administração e Finanças – PMJF/PI GERENCIADOR – SRP – UL/SAF Ciente: ROGER COQUEIRO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL – PMJF/PI