Extrato ARP N°015/2023 – PMJF/PI - Ref. PE Nº 008/2023 - PMJF/PI - vinculação: PA Nº 061/2023- PMJF/PI. Objeto: SRP - destinada a futuras contratações - Medicamentos em Geral e outros equipamentos e materiais (...) Pregoeira UL/SAF: Maria do Socorro Ribeiro Ibiapina - Adjudicação: 05/07/2023 - Homologação: 07/07/2023 Beneficiária I: Empresa ELLO Distribuidora de Medicamentos – (CNPJ:03.748.673/0001-12); Beneficiária II: Empresa Ultramed Distribuidora de Medicamentos Ltda - (CNPJ: 40.288.304/0001-10); Beneficiária III: Empresa Suppri Comércio e Representações Eireli – (CNPJ: 74.013.095/0001-14); Beneficiária IV: Empresa Medicar Med Ltda – (CNPJ n°35.517.881/0001-05); Beneficiária V: Empresa Círculo Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalar Ltda (CNPJ16.703.014/0001-01); Beneficiária VI: Empresa Distrimed Comércio e Representações Ltda (CNPJ: 08.516.958/0001-41); Beneficiária VII : Empresa C de Carvalho Comercial Ltda (CNPJ: 28.492.207/0001-40); Beneficiária VIII: Empresa PAC Saúde Distribuidora Ltda – (CNPJ Nº 31.317.338/0001-03); Beneficiária IX: Empresa Prime Distribuidora de Medicamentos e Insumos Hospitalares Ltda. (CNPJ N°42.247.960/0001-09); Beneficiária X: Empresa M.A.M Comercio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. (CNPJ n° 33.836.848/0001-04); Beneficiária XI: Ótima Distribuidora Médica Hospitalar Ltda - (CNPJ nº 05.577.401/0001-22); Beneficiária XII: Empresa DRC Comércio Ltda – (CNPJ 04.651.057/0001-01); Beneficiária XIII: Empresa R7 Distribuidora de Medicamentos Ltda - (CNPJ n°37.995.908/0001-92); Beneficiária XIV: Empresa Weberth B. Sousa – ME – (CNPJ nº 07.563.176/0001-09); Beneficiária XV: Empresa WA Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda (CNPJ Nº37.014.105/0001-00); OBS: 1. As Empresas Beneficiárias do Registro poderão ser convocadas observando as disposições da Ata de Registro Geral - SRP e do respectivo contrato administrativo em havendo; 2. As beneficiárias poderão ser contratadas pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo titular deve informar recurso orçamentário de suporte para as despesas no pedido de liberação. As beneficiárias têm por interveniente a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 3. O pedido, a Liberação e/ou instrumento congêneres, devem ser controlados pela Unidade de Licitações, responsável pelo gerenciamento da ARP – UL/SAF – PMJF/PI; 4. Deverão ser observadas disposições das normas regulamentares pertinentes e vigentes, bem como as alterações posteriores, caso necessário. 5. A quantidade declarada neste extrato da ARP (Resultado) teve como objetivo viabilizar e otimizar apenas o ato de negociação, já o total das quantidades previstas para o bimestre, encontram-se declarados como previsto no Anexo TR (Tabela informativa), cujos previsão bimestral deve ser transferida para a ARP GERAL e, em havendo, respectivo contrato, para fins de real e regular controle, cuja Tabela Informativa integra este extrato de resultado final, como nele transcrita. Valida-se as informações para todos os fins de direito.