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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025.

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 OBJETIVO: Cadastramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas no Município de José de Freitas/PI. INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS/PI UNIDADE/RESPONSÁVEL: Unidade de Licitações e Contratações Administrativas – UL/GOV A Prefeitura Municipal de José de Freitas/PI, representada por seu prefeito municipal PEDRO GOMES DOS SANTOS FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 031 de 23/05/2025, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público este CHAMADA PÚBLICA para o fim único de viabilizar registro local de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e pequenos empreendedores (pessoas físicas e jurídicas) com sede no município de José de Freitas/PI, cujo objetivo é promover contratações exclusivas, conforme disposto no Art. 4º da LF nº 14.133/2021 c/c Art. 3º Inciso I do Regulamento DM nº 031 de 23/05/2025. Que é parte integrante do Processo Administrativo que vincula o ato. 1. OBJETO: É objeto deste registro Público, indica a possibilidade de viabilização o cadastramento de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e pequenos empreendedores, sediados no município, com vista a formar banco de dados de fornecedores prestadores de serviços local habilitandos os participarem de licitações exclusivas destinadas a atendimento de necessidades de rotina, nos termos da lei vigente e regulamento local. 2. 2.1. 2.2. 2.3. BASE LEGAL Esta Chamada Pública tem fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 4º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 47 e art. 48; Decreto Municipal nº 031 de 23/05/2025, que regulamenta o tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito local. 3. 3.1. 3.2. DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO: Poderão se inscrever neste RESIMPLES empresas que: Sejam enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; e ou ainda, como pequenos empreendedoras; 3.3. 3.4. 4. 4.1. Tenham sede no município de José de Freitas/PI devidamente comprovados; Apresentem a documentação exigida neste edital. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA - Para fins de inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: PARA ME/ EPP: 4.1.1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ); 4.1.2. Cópia de ficha cadastral na Prefeitura do Município de José de Freitas/PI; 4.1.3. Certidões negativas de débitos: a) Receita Federal (ou prova de regularidade fiscal) b) Estadual, c) Municipal, d) FGTS (Exceto para Micro empresa e pequenos Empreendedores). 4.1.4. Documento que comprove o enquadramento como ME ou EPP (certidão ou opção pelo Simples Nacional); 4.1.5. Contrato Social ou Estatuto e alterações posteriores, conforme seja o caso; 4.1.6. Cópias documentos pessoais do representante legal; 4.1.7. Comprovação endereço sede no local. 4.2. PARA PEQUENO EMPREENDEDOR LOCAL 4.2.1. Cópia do RG e CPF do responsável legal atualizado; 4.2.2. Comprovante de inscrição municipal (se houver); 4.2.3. Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (federal, estadual, municipal) 4.2.4. Cópia do RG e CPF do responsável legal 4.2.5. Documento que comprove que o empreendedor presta o serviço ou fornece o objeto para o qual pretende ser registrado; 4.2.6. Cópias documentos pessoais do representante legal; 4.2.7. Comprovação endereço local. 4.3. A Ficha de Inscrição e Declaração de que a interessada integra a categoria de ME, EPP, ou pequeno empreendedor do local, será preenchida pela equipe organização e responsável pelo procedimento, após a entrega na Unidade de Licitações da documentação exigida, a qual será assinada no momento do preenchimento. 4.4. Deve, ainda, a interessada, informar um telefone e E-mail para contato posterior a fim de que possa receber o comprovante de inscrição. 5. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: 5.1 As empresas e demais interessados no primeiro registro, poderão se inscrever a partir de 05 até 20/08/2025. Os documentos necessários para inscrição, como relacionados neste edital, deverão ser entregues no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, rua Edgar Gayoso s/nº - Centro, no horário de Expediente normal da Prefeitura. 5.2. Os documentos recebidos até 20/08/25, após análise e conferência da Equipe responsável pelo procedimento, comporão o 1º Registro, viabilizando a realização da 1ª licitação exclusiva. 5.3. Na sequência, poderá ser concedido novo prazo para novas inscrições e, assim, sucessivamente até o interregno de 12 meses. 5.4. É responsabilidade da empresa ou pessoa interessada entregar os documentos como exigido neste edital de chamamento público. 5.5. Os documentos depois de protocolados no Protocolo geral devem ser encaminhados para Unidade de Licitações e Contratações Administrativas como responsável pela atuação e organização processual. 5.2. Demais regras, critérios, informações ou exigências não declaradas neste documento de chamamento para registro, deverão consta no Edital e/ou TR de cada Licitação Exclusiva. 6. 7. 8. RESULTADO E UTILIZAÇÃO DO CADASTRO: 6.1. As empresas que forem devidamente registradas passarão a compor um banco de dados de fornecedores e/ou prestadores de serviços de rotina que será utilizado como referência para a realização de licitações exclusivas destinadas ME/EPP locais e outros empreendedores, conforme tetos estabelecidos pela legislação específica que concede o tratamento diferenciado, de cada categoria contemplada por este Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Este chamamento não implica, obrigatoriedade ou exigência a contratação, nem assegura expectativa de direto a qualquer tipo de vínculo com a Administração, tendo a função única de viabilizar um simples registro administrativo e cumprimento de determinação regulamentar (DM nº 031 de 23/05/2025), editado com base na Legislação Federal. 7.2. O registro poderá ser atualizado periodicamente, após publicação da relação do 1º Registro nos meios e sites oficiais, podendo, ainda, ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, mediante justificativa formal da Administração. 7.3. Os casos de rotina, organização e manutenção do Registro, serão de responsabilidade da Comissão de organização e Controle do Registro Municipal – CCRM, a qual é composta pelos abaixo designados: 1. Ana Carolina Borges Nery, na função de Coordenação; 2. Viviane da Silva Marques, na função de Apoio. 7.3.1. As designadas, no caso de acúmulo de obrigações, poderão convocar outros técnicos, como colaborados pertencentes a equipe de apoio Geral. Os casos omissos serão dirimidos ou intermediados pelos Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica da Administração Superior – SECAS. Prefeitura Municipal de José de Freitas/PI, em 31 de julho de 2025 Ana Carolina B. Nery Coordenação UL/GAB –PMJF/PI Viviane da S. Marques - Apoio UL/GAB –PMJF/PI Presente: Serviços de Consultoria Administrativa – PMJF/PI DIREITO PÚBLICO – CDP Wendell Eloy Moreira Lopes Assessoria Jurídica da Administração – PMJF/PI

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