EDITAL| CHAMADA PÚBLICA PARA MEDIADORES E FACILITADORES DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO 2018
EDITAL Nº 006/2018
A Secretaria Municipal de Educação de José de Freitas-PI realizará a Seleção de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores, através do Programa Novo Mais Educação instituída pela portaria MEC nº 1.144/2016, como uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento das atividades dos campos da arte, cultura, esporte e lazer por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes. A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED nos dias 05 e 06 de julho de 2018 no horário de 08h00min às 12h00min. REQUISITOS Para atuar como Mediador ou Facilitador do Programa Novo Mais Educação, serão considerados os seguintes requisitos: 1) Disponibilidades de horário para participar de reuniões e planejamento, com o coordenador responsável da escola; 2 ) Capacidade de manter controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas no projeto relativo à modalidade em que estiver atuando, sempre sobre orientação do pessoal da escola e da Secretaria Municipal de Educação; 3) Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Mediador ou Facilitador; 4) Ter Ensino Médio Completo, que tenha habilidades e competências para desempenhar a oficina ofertada; 5) Ter idade mínima de 18 anos; 6) Capacidade de comunicação e diálogo; 7) Capacidade de mobilização; 8) Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças, adolescentes e jovens. 9) Residir na Região da Escola Polo. O Trabalho do Mediador de Aprendizagem e do Facilitador é considerado de natureza voluntaria de acordo com a lei nº 9.608/1988. Os selecionados recebem uma bolsa mensal para custeio de despesas com transporte e alimentação visto que ele desempenhará um trabalho voluntario, podendo atuar em mais de uma turma, havendo disponibilidade de horário.- R$ 150,00(cento e cinquenta reais) por mês, por turmas de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementaram carga horária complementar e 15(quinze) horas;
- R$ 80,00(oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementaram carga horaria complementar de 15(quinze) horas;
- Para as escolas rurais o valor do ressarcimento por turma será 50%(cinquenta por cento) maior do que o definido para escolas urbanas. O ressarcimento será efetuado ao Mediador de Aprendizagem e ao Facilitador mediante apresentação de relatório de atividades diárias, frequências diárias dos alunos e recibo mensal de atividades desenvolvidas.
Serviços em Destaque
Links Rápidos