O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições Constitucionais, da Lei Orgânica do Município (LOM), e demais disposições, DECRETA Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o secretário responsável. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os serviços essenciais ou sujeitos a escala. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, em 23 de dezembro de 2020.
