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DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

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GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 17 de junho ao dia 04 de julho de 2021, voltadas para o COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constitucionais, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, e, CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações do Comitê Municipal de Operações de Crise para Enfrentamento da Emergência; CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 17 de junho ao dia 04 de julho de 2021, em todo Município de José de Freitas, voltadas para enfrentamento da COVID-19. Art. 2º Fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias estabelecidos no art. 1º deste Decreto: I – ficará proibido atividades públicas e privadas, diurno e noturno, no Balneário Barragem do Bezerro enquanto durar a vigência deste decreto, ressalvado os casos previamente comunicados e após análise técnico, autorizado pela Vigilância Sanitária Municipal. II - As praças públicas, zona urbana e rural, ficarão interditada ao público durante a vigência deste Decreto. Art. 3º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, fiscais municipais e membros do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 com o apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal. § 1º Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias poderão executar as penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 1.382/2021, de 23 de março de 2021 e demais normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. § 2º O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. Roger Coqueiro Linhares Prefeito Municipal

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