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DECRETO MUNICIPAL N° 080/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

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DECRETO MUNICIPAL N° 080/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Prorroga a suspensão de todas e quaisquer atividades escolares presenciais no âmbito da rede pública e privada de ensino, até o dia 02 (dois) de maio de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da Covid-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Requerimento n° 07/2021, advindo da Augusta Câmara de Vereadores deste Município, e devidamente aprovado, por unanimidade, pelos edis daquela Casa Legislativa;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 076/2021, de 29 de março de 2021;

DECRETA:

Art. 1°. Fica prorrogada a determinação da suspensão de todas e quaisquer atividades escolares presenciais no âmbito da rede pública e privada de ensino, até o dia 02 (dois) de maio de 2021, sem prejuízo de posterior prorrogação, incluindo aulas, reuniões de professores e/ou diretores, entre outras atividades comumente desenvolvidas.

Art. 2°. No período indicado no Art, 1° deste Decreto, todas as atividades escolares deverão se desenvolver de forma remota, tanto na rede pública, quanto na privada.

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, em dezenove de abril de 2021.

 

ROGER COQUEIRO LINHARES

Prefeito Municipal

 

Rua Hugo Napoleão, SN, bairro Centro - José de Freitas - PI
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