Aviso/Dispensa Licitação nº 012/2022, sob Chamamento Público - Vinculado: Processo Administrativo nº 099/2022 Objeto: Serviço Comum, destinado ao Cadastramento dos pontos da iluminação Pública – PMFJ/PI. A Secretaria de Administração e Finanças, por sua UL/SAF – PMJF/PI, diante da necessidade de conhecer, organizar e otimizar ações de interesse do Município, RESOLVE fazer chamamento público, a quem interessar, para apresentar Proposta Comercial e Documentos de Habilitação no prazo de (03) três dias úteis, contados da publicação deste aviso, para o objeto declarado no preâmbulo. A empresa interessada deve apresentar, na data e horário marcados, os seguintes documentos: 1. Habilitação: Certidão de Registro e quitação pessoa jurídica (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/PI); Declaração do objeto social (Finalidade) para prestação de serviços na área de Agrimensura e engenharia Elétrica; Atestado (s) de capacidade técnica com CAT; Certidões Negativas (ou com efeito positivo) Federal, Estadual e Municipal; Certidão FGTS, INSS e Trabalhista; CNPJ, Atos Constitutivos da empresa, CPF e RG do representante legal. Obs. os atestados de Capacidade Técnica devem contemplar os serviços de acordo com o objeto desta chamada, de forma objetiva e detalhada; Declaração que não emprega menor; Declaração que atende as exigências deste aviso e do contrato administrativo, em havendo; Declaração que integra a sua equipe engenheiros: Eletricista e Agrimensor devidamente registrados no CREA. A interessada deve apresentar a Proposta Comercial, contendo o detalhamento dos serviços e a forma de execução, bem como da equipe necessária a execução, acompanhada das comprovações que se fizerem necessárias. Fica marcada a data de remessa dos documentos para o dia 21/07/2022, das 08h:00m às 13h:00m - E-mail: [email protected] - Fundamento/Legal: Inciso II, Art. 75 - LF nº 14.133 de 01/04/2021 (Dispensa/Licitação)) – Objetivo: Conhecer a situação dos pontos de iluminação pública do Município, a fim de melhorar a prestação dos serviços. Obs. Os serviços de vistoria e definição dos pontos ficam sob responsabilidade da contratada, a qual deverá apresentar, no prazo determinado, quando do chamamento para retirado do contrato, o perfil e o cronograma de execução dos serviços, submetidos à aprovação. O valor máximo admitido para a execução é a limitação estabelecida pelo inciso II do Art. 75 da LF nº 14.133/2021, tomando por base a prática adotada pelo mercado vigente. Os documentos (Habilitação e Proposta Comercial) devem ser encaminhados na data e horário, exclusivamente, para o E-mail [email protected] - Informações: UL/SAF – PMJF/PI (Chalé). Responsável/Procedimento: Ana Carolina Borges Nery – UL/SAF – PMJF/PI - Informações: Fone: 86 – 9 7400-6369 - UL/SAF – PMJF/PI