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ATO ADMINISTRATIVO INTERNO PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 0227 DE 27 DE JUNHO DE 2022

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ATO ADMINISTRATIVO INTERNO PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 0227 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Prefeito do Município de José de Freitas/PI, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às disposições Carta Federal/88, a LF nº 13.019 de 31/07/2014; LF nº 13.146 de 06/07/2015; LF nº 9.394 DE 20/12/1996; LF nº 18.800 de 04/01/2019; LF nº 12.204 de 14/12/2015 e demais DF Regulamentadores do das ações de parceria entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, sem prejuízo da aplicação de demais normativas, RESOLVE: Art. 1º - Designar, nos termos da legislação Federal acima indicada, membros para compor a Comissão Técnica Especial, destinada a receber, analisar, acompanhar e fiscalizar, sob acompanhamento da UL/SAF, através dos Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica da Administração, documentos (Projetos e Habilitação) das entidades interessadas no Chamamento Público, tudo em conformidade com o Edital a ser publicado e legislação vigente. COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL – PROCEDIMENTO A SER REALIZADO COM RECURSOS DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA: I - Integrantes Comissão Técnica Especial: 1. Tiago de Araújo Neves – Presidente – (CPF nº 029.425.533-83) 2. Francisco das Chagas Pereira Lustosa - CMDCA - (CPF nº 514.446.313-49 ) 3. Emiliana de Fátima Neves da Cunha- CMDCA - (CPF nº 045.368.573-03 4. Meire Vieira dos Santos (Vice-presidente) – CMDCA - (CPF nº 662.126.263-91) 5. Joniel Robert Alves Lemos - CMDCA - (CPF nº 997.762.433-04 6. Ana Márcia Carvalho Batista (Apoio Técnico) - (CPF nº830.351.923-91 7. Chaine Fernandes de Oliveira (Apoio Técnico) - (CPF nº 044.232.423-54) REPRESENTANTES UL/SAF – PMJF/PI:  Ana Carolina Borges Nery – Responsável Organização Processual  Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica da Administração. Art. 2º - Compete a Comissão Especial de Seleção, praticar todos os atos inerentes ao procedimento, no que concerne ao recebimento através da UL/SAF, exame, seleção de acordo com critérios e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento, acompanhamento, publicações, sempre através da UL/SAF, fiscalização dos encaminhamentos, bem como emissão de relatório conclusivo com respectiva pontuação de cada entidade. Todo o procedimento deverá ser acompanhado e fiscalizado pelos Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica da Administração junto a UL/SAF, inclusive no que concerne a esclarecimentos e dúvidas que possam ser suscitadas. Parágrafo Único: Os prazos determinados no Edital e na legislação deverão ser rigorosamente cumpridos, bem como observados os prazos determinados para gerenciamento dos recursos (FIA). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, com publicação obrigatória, da síntese deste ato, no DOU, sem prejuízo das demais publicações com a finalidade de dar transparência ao ato. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA GOMES DAS NEVES PINTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMAC Ciente: ROGER COQUEIRO LINHARES PREFEITO MUNICIPAL - PMJF/PI

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